segunda-feira, 31 de março de 2014

Viúva de marido maior de setenta anos poderá não ter direito à herança

Viúva de marido maior de setenta anos poderá não ter direito à herança

 
 
 
Shalom. Há algum tempo atrás este colunista escreveu sobre o fato de os maiores de sessenta anos, os quais estavam impedidos de casarem-se em regime matrimonial que não fosse o de separação total de bens.
O fato é que no final de 2010 a lei mudou mas apenas para aumentar a idade da proibição do casamento para setenta anos.
Sem dúvida que os comentários feitos naquela ocasião ainda permanecem firmes e inabaláveis, entretanto, o que se discute na questão de hoje é a impossibilidade do marido ou mulher receber a herança da parte do falecido, se um dos dois do casal tivesse mais de setenta anos quando se casaram.
Mais uma vez o estado tenta intervir indevidamente na vida privada das pessoas, dizendo, em muitos casos contra a vontade do casal, quem deve receber os bens da herança ou não.
A lei fala sobre a impossibilidade de herança, agora para os maiores de setenta anos na data do casamento, de forma evidentemente inconstitucional, violando os princípios da dignidade pessoal e da autodeterminação.
O fato é que aquele maior de setenta anos que deseja, antes de morrer, deixar bens para o seu cônjuge, acaba doando bens em vida, deixando testamento para essas pessoas ou até mesmo tentando mudar o regime durante o casamento.
O fato é que todas essas tentativas podem ser consideradas ilegais pela justiça, a qual pode entender que o cônjuge tentou violar a lei, passando por cima da proibição de transmissão de herança para o marido ou mulher.
Sem dúvida que quando o casal escolhe livremente o regime de bens na forma da separação total, a sua vontade de não partilhar nada, além do que os dois efetivamente adquiriram pelo esforço de ambos, deve ser respeita.
Todavia, impor que o cônjuge casado depois dos setenta anos não pode deixar parte de seus bens para a esposa, por exemplo, ainda que em concorrência com os filhos, seria uma afronta à liberdade constitucional e ao livre arbítrio de cada um.

blog do jornal de beltrao

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